Bicameralismo: para o mal e para o bem
Câmara dos Deputados e Senado Federal compõem o Poder Legislativo Federal. Alguns reclamam da existência de duas “casas de leis”, seja pelo excesso de gastos, seja pela lentidão na aprovação de projetos. Diante de reformas desejadas, o bicameralismo “atrapalha”.
Ocorre que o bicameralismo torna mais lentas as decisões de propósito, com motivo. Dentro da lógica de freios e contrapesos, tenta dar voz para o maior número de movimentos políticos, os quais precisam de tempo, espaço e publicidade para apresentarem suas posições.
O bicameralismo no Brasil vem de longe, desde o surgimento do Império, na década de 1820. À época, a forma inglesa de governo dividido em Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns inspirou a Constituição outorgada por Dom Pedro I.
Ao longo da República, a divisão bicameral permaneceu. Perdidas as formalidades aristocráticas, o sistema bicameral dos EUA serviu de modelo às nossas várias constituições republicanas.
A maioria dos países conta com legislativos unicamerais. Em outros, encontra-se o Senado, embora com prerrogativas limitadas, podendo-se citar aqui Alemanha e França como exemplos. A América Latina e os Estados Unidos, por sua vez, têm presença de bicameralismos fortes, onde a Câmara Alta iguala ou por vezes supera o poder das Câmaras Baixas. O Brasil está nesse último caso.
Com presidencialismo, bicameralismo, federação e uma grande pulverização de partidos representados no Legislativo, aqui em nossa terra exige-se a concordância de muitos participantes para que uma ideia seja efetivada em lei. Em termos formais, diz-se que o sistema apresenta muitos “atores com poder de veto”. É considerado assim um sistema político consensual, em oposição ao majoritário.
O sistema majoritário, em que exemplares são o Reino Unido e os EUA, define-se por estruturas de poder em que o grupo majoritário tem condições de atuar excluindo os minoritários, um sistema de quem se pode dizer que “o vencedor leva tudo” – pois os vencedores da eleição controlam todos os cargos de mando.
No caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988 tanto dificultou alterações constitucionais pelo legislador ordinário quanto exigiu a tramitação bicameral para a maioria das proposições.
Uma das explicações mais fortes para o nosso bicameralismo com Senado forte é a desconfiança do legislador sobre o que farão as legislaturas futuras. Impedem-se a velocidade e a profundidade de mudanças, pois só o que realmente conta com amplo apoio consegue aprovação em ambas as casas legislativas. É uma defesa do status quo.
Considerada a extensão e a profundidade da Constituição de 1988, vê-se que as amarras a mudanças futuras demonstram a desconfiança dos constituintes na manutenção de nosso pacto civilizatório.